Não há custos iniciais para a contratação. Os percentuais acordados com o cliente são cobrados, via de regra, somente ao final do processo, em caso de êxito.
Se o empregado estiver apto ao benefício da justiça gratuita, não há necessidade de pagamento das custas judiciais nem dos honorários.
Até dois anos após o fim do contrato, podendo pedir os direitos relativos aos últimos cinco anos de trabalho.
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